Valor da causa deve expressar pretensão econômica, não mera estimativa
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
O valor da causa deve corresponder ao somatório da pretensão econômica do processo, não podendo se tratar de mera estimativa. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região, com sede em São Paulo, negou o valor de uma ação por considerá-lo vago.
No caso, a viúva de um ex-servidor da Receita Federal pediu a anulação do ato que demitiu seu cônjuge e o recebimento de todos os vencimentos correspondentes que deixaram de ser pagos, corrigidos monetariamente por juros e outros encargo...
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