Poder público pagará R$ 120 mil a pais de criança que morreu sem equipamento
A União, o estado do Paraná e o município de Londrina foram condenados a pagar solidariamente R$ 120 mil aos pais de uma criança que morreu sem um equipamento que deveria ter sido fornecido, por força de decisão judicial, pelo Poder Público. A decisão é do juiz Bruno Henrique Silva Santos, da 3ª Vara Federal de Londrina. “A análise dos autos permite concluir que os ora réus atuaram de forma negligente no cumprimento da decisão de antecipação de tutela proferida no processo anterior, não dispensando a atenção que o caso merecia”, registrou.
No caso, o poder público foi obrigado a pagar por um marca-passo diafragmático à criança, diagnosticada desde que nasceu, em 2003, com uma doença congênita que atrapalhava sua respiraçã...
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