Dispensa sem justificativa de trabalhador com HIV rende indenização em dobro
Sem justificativa, a dispensa de trabalhador portador do vírus HIV, ou outra doença grave que cause estigma ou preconceito, é presumidamente discriminatória. Com base na Súmula 443 do Tribunal Superior do Trabalho, a juíza Anielly Varnier Comerio Menezes Silva, em sua atuação no Posto Avançado de Aimorés (MG), determinou o pagamento em dobro do salário de um empregado diagnosticado com Aids, relativo ao período de seu afastamento. A sentença foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) — há Recurso de Revista, ainda pendente de julgamento.
No caso, a julgadora constatou que a empresa, diante da doença do funcionário e seus reflexos no trabalho, optou por dispensá-lo sem justa causa. Diante disso, reconheceu a nulidade da dispensa. Como ...
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