Coisa julgada pode ser relativizada se não houve exame de DNA, decide Fachin
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Não podem ser impostos limites processuais para o esclarecimento dos laços familiares. Assim, a coisa julgada pode ser relativizada em ações de reconhecimento de paternidade nas quais não foi feito exame de DNA.
Com base nesse entendimento, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, deu provimento ao Recurso Extraordinário com Agravo 900.521 para restabelecer sentença que reconheceu a paternidade de um cidadão de Iturama (MG) após o trânsito em julgado de ação anterior julgada improcedente pela ausência do teste genético.
Segundo o ministro, o entendimento do primeiro grau, reformado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, está de acordo com a jurisprudênci...
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