Empresa pagará R$ 100 mil a trabalhador que teve mão decepada por "brincadeira"
Empresa que não coíbe o uso indevido de equipamentos responde pelos acidentes que dele decorrem. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou recurso de uma indústria de plásticos e manteve a obrigação de ela indenizar em R$ 100 mil um trabalhador de 21 anos que teve a mão direita decepada ao fazer a limpeza de um moinho triturador de plástico acionado "de brincadeira" por um colega.
Atuando na companhia como preparador de matéria-prima, o trabalhador foi encarregado pela chefia de limpar a trituradora, que deveria estar desligada. Ao iniciar o trabalho, porém, foi surpreendido pelo acionamento da máquina, cujas lâminas, em altíssima velocidade, atingiram sua mão.
A causa do acidente foi a "brincadeira" de um colega que, ao vê-lo limpando a máquina, disse que a acionaria para assustá-lo, e o fez. Segundo o trabalhador, houve também problema de manutenção, porque o dispositivo que impedia o acionamento da máquina naquelas circunstâncias estava inoperante.
Na reclamação trabalhista, disse que procurou a empresa solicitando ajuda ao ser afastado do trabalho e para re...
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