Orientar testemunha antes da audiência de conciliação é má-fé processual
Instruir testemunhas é nítida afronta aos artigos 17 e 18 do antigo Código de Processo Civil e ao artigo 80, inciso V, do novo CPC, pois é conduta que depõe contra a lealdade processual, a boa-fé e a dignidade da Justiça. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) manteve sentença que multou a parte reclamante em 1% do valor da causa em reclamatória que tramita na 14ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. É que sua advogada foi flagrada em gravação ‘‘industriando’’ uma testemunha durante sessão de audiência de conciliação. O vídeo teria sido feito pela advogada de uma das partes reclamadas.
Conforme a sentença, o exame do vídeo juntado ao processo mostra, em dois momentos específicos, a procuradora da reclamante orientando o depoimento da testemunha, minutos antes da audiência. Aos 29 segundos do vídeo, a procuradora afirma que ‘‘o foco da questão [...] é teu horário...
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