Desembargador afasta suspeição de juíza e dá bronca em Defensoria Pública
O simples atendimento a réu preso para tratar de assuntos de seu processo não configura aconselhamento à parte e, portanto, não fere a imparcialidade do juiz. Por isso, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul rejeitou Exceção de Suspeição, oposta pela Defensoria Pública, contra a juíza Jacqueline Bervian, titular da 1ª Vara Judicial e da Vara de Execuções Criminais de Encantado (RS).
Para relator do recurso, desembargador José Antônio Cidade Pitrez, a juíza não agiu de ofício e atendeu a uma solicitação do preso durante inspeção de rotina a presídio justamente pela ausência de contato com a Defensoria Pública.
O juiz aproveitou o acórdão para um bronca. "Além de não realizar as visitas aos detidos em estabelecimento prisional (assistência jurídica) e não comparecer às audiências judiciais, quando se deparou com magistrada diligente, comprometida com o regular andamento dos processos da sua unidade jurisdicional, o Defensor Público arguiu a presente exceção, de manifesta improcedência, apenas para tentar retardar o andamento do feito. É lamentável", registrou no acórdão.
Manobra procrastinatória
No recurso encaminhado ao colegiado, a Defensoria alegou que a juíza, em visita a condenado no presídio tratou de assuntos concretos do process...
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