Antecipar eleições é inconstitucional por "anular" voto, afirma Iasp
A Constituição define a soberania popular, exercida pelo voto universal, como cláusula pétrea, o que impede qualquer tipo de alteração sobre essa regra. E é justamente essa imutabilidade da norma que torna a antecipação das eleições uma proposta inconstitucional, porque uma mudança desse tipo seria considerada como um meio de anular ou invalidar a votação, que, além de permitir a escolha do governante, garante o período do mandato subsidiariamente.
A opinião é do Instituto dos Advogados de São Paulo, em parecer apresentado pelo advogado Sergio Ferraz e aprovado pelo conselho da entidade. “É óbvia a razão de ser desta assimilação: o eleitor vota com base numa prescrição constitucional definidora da duração dos mandatos. Daí que, assim entendo, emenda redutora de mandatos ofende cláusula pétrea, não podendo por isso ser objeto de deliberação.”
A Proposta de Emenda à Constituição 20/16, que traz argumentos pela antecipação, pretende acrescentar o artigo 101 ao Ato das Disposições Constitucionais ...
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