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Candidato mais qualificado pode ocupar cargo de nível técnico, diz TRF-2
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
Desclassificar candidato por ele ter nível superior ao exigido pela função para a qual prestou concurso fere o princípio da razoabilidade e da dignidade da pessoa humana. Foi o que entendeu a 6ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, ao assegurar a posse de vaga de um candidato ao cargo técnico em laboratório de Biologia da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ).
O edital do concurso exigia escolaridade inferior aos diplomas apresentados pelo candidato. Bach...
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