Guarda de menor de idade não se confunde com adoção, decide STJ
Guarda de menor de idade não se confunde com adoção da criança. Com esse entendimento, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de reconhecimento de vínculo parental afetivo que possibilitaria a inclusão do autor da ação entre os herdeiros de sua guardiã. De forma unânime, o colegiado entendeu que não houve a comprovação de que a mulher, que morreu, tivesse a intenção de adotá-lo, apesar de demonstrada a existência de relação socioafetiva.
Originalmente, o requerente ingressou com ação declaratória de vínculo socioafetivo. Nos autos, narrou que, após a morte de sua mãe biológica, ficou sob responsabilidade da guardiã, a quem consideraria como mãe, mesmo ainda tendo contato com seu pai biológico. À época, a alegada mãe afetiva já tinha duas filhas consanguíneas.
De acordo com o autor, a relação afetiva com a guardiã era pública e notória, tendo ela adquirido um apartamento para ele e para as outras filhas. Todavia, com a morte d...
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