Sargento gay tem pedido de liberdade negado pela Justiça Federal
O juiz José Airton de Aguiar Portela, da 12ª Vara Federal do Distrito Federal, negou pedido de liminar em Habeas Corpus ajuizado pelo sargento Fernando Figueiredo, 2º Sargento do Exército Brasileiro. O militar e seu companheiro, sargento Laci Marinheiro de Araújo, declararam publicamente que vivem juntos há 12 anos. O sargento queria liberdade. Não conseguiu.
Portela lembrou que o parágrafo 2º , do artigo 142 da Constituição , que trata das Forças Armadas, não permite o exame de ato militar no seu mérito. Ele ressaltou, no entanto, que a Justiça Federal pode analisar punições sobre disciplina militar que não atentem ao princípio da legalidade.
Fixados os limites de atuação do Poder Judiciário, não cabendo perscrutar-se, por atuação judicial, se relacionamentos homoafetivos devem ser admitidos na carreira militar, atenho-me aos aspectos exógenos do caso que se me apresenta, afirmou o juiz.
Ele entendeu que o próprio militar teve assegurado do direito da ampla defesa. O juiz também não vislumbra perseguição por parte do diretor do Hospital Geral de Brasília, onde ele trabalhava. Foi ele quem moveu processos administrativos contra o sargento.
As acusações dos processos eram as seguintes: apresentar com uniforme alterado em entrevista à revista Época, omitir informações sobre o sargento Araújo e ter viajado, sem autorização, para dar entrevista à RedeTV!.
Todavia, não é este o ato que o paciente vindica ver obliterado, já que levado a efeito pelo comando do Exército e não pelo Diretor do HGB. Este, no caso, somente aplicou o regramento militar conforme demonstrou nas informações que prestou a este Juízo, argumento Portela.
Para o juiz, o militar também não recebeu diversas punições pelo mesmo fato. Da própria narrativa do Impetrante é possível perceber-se que, em...
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