Gilmar Mendes nega HC a chinês acusado de tentativa de homicídio
Considerando o risco à ordem pública, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, negou Habeas Corpus em favor de um chinês, preso preventivamente em Recife acusado da prática dos crimes de tentativa de homicídio qualificado e formação de quadrilha. De acordo com o processo, o réu é integrante da máfia chinesa, que atua no fornecimento de produtos para o comércio local em determinadas regiões do Brasil.
O ministro negou o HC com base no artigo 192 do Regimento Interno do STF. O dispositivo diz o seguinte: “quando a matéria for objeto de jurisprudência consolidada do Tribunal, o relator poderá desde logo denegar ou conceder a ordem, ainda que de ofício, à vista da documentação da petição inicial ou do teor das informações”.
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