Réu pode ser julgado pelo mesmo crime em dois países diferentes
Um réu não pode ser julgado e processado duas vezes pelo mesmo crime, exceto se a análise de seu caso for feita por jurisdições de dois países diferentes e o crime afetar as duas nações. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS), que negou Habeas Corpus em ação penal por lavagem de dinheiro que tramita na 2ª Vara Criminal de São Paulo e que já foi julgada na Suíça.
A defesa argumentou que a decisão de primeiro grau viola o artigo 8º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e o artigo 14 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos, que foram incorporados ao direito nacional pelos decretos 678/92 e 592/92.
Ao receber a denúncia, o juiz de primeiro grau entendeu que a condenação na Suíça não afasta o processamento pelo Estado brasileiro. Segundo...
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