Apoiadores podem aparecer em cenas externas de propaganda, decide TRE-SP
Não existe qualquer impedimento para que, em propagandas eleitorais, apoiadores de um candidato falem sobre feitos da gestão do político, em cenas gravadas ao ar livre. A decisao é do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo ao prover recurso de Marta Suplicy, que disputa a Prefeitura de São Paulo.
A discussão se deu em torno do artigo 54 da Lei 13.165/2015, cujo parágrafo 2º permite que os proponentes ao cargo exponham realizações de suas gestões, falhas administrativas e deficiências encontradas em obras e serviços públicos, além de atos parlamentares e debates legislativos.
Para a coligação Acelera SP — liderada por João Doria Júnior, candidato à Prefeitura paulistana pelo PSDB —, esse parágrafo impediria que outras pessoas, que não os candidatos, falassem sobre os temas discriminados.
Livraria ConJur |
---|
Conheça o Manual de Direito Eleitoral e Jurisprudência , de André Guilherme Lemos Jorge. |
Na propaganda questionada, um eleitor aparece elogiando um dos centros educacionais construídos durante a gestão de Marta Suplicy à frente da capital paulista (2001-2004).
Em primeira instância, o juiz eleitoral deu razão a João Doria. Mas a relatora do recurso no TRE-SP, desembargadora Marli Ferreira, entendeu que um dispositivo dentro da regra não pode se sobrepor ao total. Ou seja, o parágrafo não poderia estar acima do que diz o caput.
“Com a máxima vênia ao entendimento adotado pelo douto magistrado sentenciante, não há como admitir que a determinação de observação ao parágrafo 2º da mesma norma venha a suprimir a permissão concedida pelo caput. De fato, em momento algum o parágrafo 2º do artigo 54 veda a participação dos ...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.