MG não pode usar depósito judicial além do que determina lei federal
Minas Gerais não poderá usar os depósitos judiciais além do que determina a Lei Federal sobre o tema (Lei Complementar 151/2015), que limita o acesso do Executivo estadual aos valores de causas em que ele é parte. A decisão, proferida nesta quarta-feira (28/9), por maioria, é do Plenário do Supremo Tribunal Federal, que entendeu haver grandes diferenças entre as normas mineira e federal sobre o uso dos valores depositados em juízo.
Antes da decisão de mérito, o relator do caso, ministro Teori Zavascki tinha concedido liminar em outubro de 2015 na Ação Direta de Inconstitucionalidade 5.353 para suspender os efeitos da lei estadual 21.720/2015. A norma mineira determinava a transferência, no primeiro ano de vigência da regra, de 75% dos depósitos judiciais sob responsabilidade do Tribu...
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