Estado não é obrigado a antecipar indenização a vítimas da boate Kiss
Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos
É incongruente cobrar pagamento antecipado de indenizações cujos valores só serão definidos na fase de liquidação de sentença. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao isentar o Rio Grande do Sul e o município de Santa Maria de indenizarem vítimas do incêndio na boate Kiss, em janeiro de 2013, e seus familiares.
A Defensoria Pública estadual move ação civil pública contra os proprietários da boate, as empresas que prestavam serviços no dia da tragédia, o estado e o município, pedindo o pagamento de indenizações, ...
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