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19 de Abril de 2024

Dizer que juiz escreve "pérolas" e decide sem ler não justifica ação penal, diz TRF-4

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

Por Jomar Martins

Uma pessoa só pode ser acusada de difamar outra quando a ofende com fato determinado e objetivo, não bastando uma imputação vaga ou indefinida. Assim entendeu a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região ao trancar procedimento instaurado no Juizado Especial Criminal contra um procurador da Fazenda Nacional em Joaçaba (SC).

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal sob acusação de ter difamado um juiz estadual em peça recursal. Ao recorrer de uma decisão, que tramita na Justiça comum de Santa Catarina, o procurador escreveu: ‘‘O que parece estar havendo é que, em decorrência da sobrecarga de trabalho a que estão submetidos os juízes de primeira instância, alguns estão ‘assinando’ (sem ler) decisões feitas por assessores e estagiários, pois não é possível crer que alguém aprovado no difícil concurso da magistratura seja realmente capaz de produzir ‘pérolas’ como a presente...

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11 Comentários

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Caso raro, os "Deuses" decidirem em desfavor de um colega. Tomara que o Brasil esteja mudando... continuar lendo

Não vou ser hipócrita: tenho nojo de juiz; a cada dia que passa esse nojo aumenta, diante dos abusos como aquele da fiscal de trânsito e os jornalistas do Paraná. E não creio ser só eu.
Fica a dica para quem é magistrado ou pretende ser: mudem o comportamento de vocês, sejam menos arrogantes, ou em pouco tempo a população inteira estará escarrando de nojo só de ouvir o nome da profissão de vocês.
O mesmo conselho para a classe médica, que a cada dia que passa é menos respeitada por ter se tornado o que é. continuar lendo

Além de estar falando no autos e não publicando por aí, o procurador estava narrando sua visão dos fatos, esteja certo ou errado nesta narrativa, embora o tom de desabafo, não enxergo dolo contra a honra.
A resposta do magistrado ofendido me parece desnecessária, a postura do MP poderia ser conciliadora ao invés de punitiva e o TRF-4 agiu muito bem. continuar lendo

Concordo. Apenas acrescentando que a fumaça do provável recomenda uma auditoria na unidade judiciária comandada pelo magistrado. continuar lendo

Se fosse um advogado que tivesse feito isso, coitado dele, todos cairiam de pau, inclusive a OAB, mas como foi um Procurador... continuar lendo