Dono de jornal não responde automaticamente por ofensa em reportagem
O dono de um jornal não responde automaticamente por ofensas em reportagens publicadas pelo veículo. Com esse entendimento, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal rejeitou, nesta terça-feira (11/10), queixas-crime por calúnia e difamação apresentadas pelo deputado federal Wladimir Costa (SD-PA) contra o ministro da Integração Nacional, Hélder Barbalho, e seu irmão Jader Barbalho Filho, por textos publicados no jornal Diário do Pará, do qual são sócios proprietários.
Segundo o deputado, durante a campanha eleitoral de 2014, o jornal teria veiculado notícias com o intuito de ofender sua honra e dificultar sua reeleição à Câmara Federal, mas a denúncia foi considerada inepta.
No entendimento da ministra relatora Rosa Weber, a narrativa da conduta típica imputada aos sócios não preenche os requisitos do artigo...
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1 Comentário
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Entendo aqui a culpa in vigilando, entretanto deve-se ater esta ao diretor e não ao proprietário do jornal.
Criar mecanismo automático de punição para o mal feito jornalístico é uma temeridade, apesar dos pesares, a liberdade de imprensa é um bem público indispensável à democracia.
Os excessos devem ser punidos caso a caso exemplarmente, afinal esta liberdade não é absoluta. continuar lendo