Vigia de condomínio não pode ser registrado como empregado doméstico
O trabalho doméstico é caracterizado pela prestação de serviços a uma pessoa ou a uma família. Portanto, o trabalhador que presta serviços a um conjunto de moradores de condomínio não pode ser registrado como tal. Com esse entendimento, a 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou a correção da carteira de trabalho de vigia de condomínio registrado como doméstico.
Na ação ajuizada em 2010, o trabalhador pediu a retificação da carteira para que constasse o verdadeiro cargo que ocupou e exigiu também o pagamento de horas extras, adicional noturno, férias, 13º, aviso-prévio indenizado e a expedição de guias do seguro-desemprego.
Tanto o síndico do condomínio quanto o empregador alegaram que a anotação na carteira de trabalha estava correta, já que a vig...
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