Empregado de conselho não tem direito a isonomia salarial com celetista
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Como conselhos de fiscalização profissional são entidades de direito público, é vedado que seus empregados concursados tenham equiparação salarial com colegas celetistas. Assim entendeu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao rejeitar pedido de dois empregados públicos que cobravam na Justiça diferenças salariais.
Eles alegavam que haviam sido admitidos no cargo de auxiliar de escritório após aprovação em concurso público pelo Conselho Regional de Enfermagem no ano de 20...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.