Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Empregado de conselho não tem direito a isonomia salarial com celetista

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Como conselhos de fiscalização profissional são entidades de direito público, é vedado que seus empregados concursados tenham equiparação salarial com colegas celetistas. Assim entendeu a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao rejeitar pedido de dois empregados públicos que cobravam na Justiça diferenças salariais.

Eles alegavam que haviam sido admitidos no cargo de auxiliar de escritório após aprovação em concurso público pelo Conselho Regional de Enfermagem no ano de 20...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10982
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações24
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-de-conselho-nao-tem-direito-a-isonomia-salarial-com-celetista/395284597

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)