Juiz deve determinar penhora, não multa, para garantir cumprimento de sentença
Para que uma decisão trabalhista seja cumprida, o juiz pode determinar a penhora, mas não aplicar multa. Com essa previsão do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalhou absolveu a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) de multa de 100% em caso de não pagamento da condenação no prazo de 48 horas.
Em primeiro grau, a 3ª Vara do Trabalho de Belém (PA) condenou a estatal a pagar R$ 123 mil pela redução no salário de um analista em um período que isso não poderia ocorrer, segundo regimento interno da própria empresa. E deu 24 horas para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa de 100%.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará) manteve a sentença, considerando que...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.