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25 de Abril de 2024

Juiz deve determinar penhora, não multa, para garantir cumprimento de sentença

Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos

Para que uma decisão trabalhista seja cumprida, o juiz pode determinar a penhora, mas não aplicar multa. Com essa previsão do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalhou absolveu a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero) de multa de 100% em caso de não pagamento da condenação no prazo de 48 horas.

Em primeiro grau, a 3ª Vara do Trabalho de Belém (PA) condenou a estatal a pagar R$ 123 mil pela redução no salário de um analista em um período que isso não poderia ocorrer, segundo regimento interno da própria empresa. E deu 24 horas para o cumprimento da obrigação, sob pena de multa de 100%.

O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará) manteve a sentença, considerando que...

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