Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

Ausência de arrependimento pode impedir progressão de pena, diz TJ-RS

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

O cumprimento de um sexto da pena de encarceramento não é suficiente, por si só, para autorizar a liberdade condicional do preso, principalmente se o parecer psicossocial mostrar que ele não se arrependeu pelo crime cometido. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por maioria, negou a concessão de liberdade condicional a um detento condenado pelo crime de estupro. O benefício é previsto no artigo 112 Lei de Execução Penal (Lei 7.210/84).

O juízo de execução na origem negou o benefício porque o apenado deixou de preencher o requisito de ordem subjetiva. Com base no laudo psicológico, o julgador verificou que o ‘‘reeducando’’ não apresentou evolução em seu comportamento que justificasse a passagem para um regime mais brando, pois não demonstra consciência dos prejuízos e danos provocados à vítima.

No Agravo em Execução em que pede a reforma da decisão, a defesa do apenado sustenta que a avaliação psicológica não é suficiente para determinar o indeferimento do pedido. Ressalta ainda que foi levada em consideração apenas a resposta em que o preso tece comentários que evidenciam a ingestão de bebida alcoólica.

R...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10979
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações162
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ausencia-de-arrependimento-pode-impedir-progressao-de-pena-diz-tj-rs/396789244

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)