Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Padre é condenado a pagar danos morais por impedir aborto legal

Publicado por Consultor Jurídico
há 8 anos

Padre condenado a pagar danos morais por impedir aborto legal

Um padre de Anápolis (GO) terá que pagar R$ 60 mil de indenização a um casal por impedir, por meio de um Habeas Corpus, um aborto que havia sido autorizado pela Justiça. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou que o padre abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, provocando-lhes sofrimento inútil.

O caso aconteceu em 2005. O casal, ao saber que o feto diagnosticado com síndrome de Body Stalk — denominação dada a um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero — não sobreviveria ao parto, conseguiu autorização judicial para interromper a gravidez.

Durante a internação hospitalar, a grávida, já tomando medicação para induzir o parto, foi surpreendida com a decisao do Tribunal de Justiça de Goiás, que atendeu ao pedido do padre e determinou a interrupção do procedimento. No Habeas Corpus em favor do feto, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz afirmou que os pais iriam praticar um homicídio.

A grávid...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10991
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações1392
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/padre-e-condenado-a-pagar-danos-morais-por-impedir-aborto-legal/398091900

20 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Difícil de falar coisas sobre casos como esse sem usar de adjetivos pejorativos.
Prefiro, então, elogiar Nancy Andrighi que tem sido uma das raras vozes sensatas no STJ. Felizmente, com o respeito e a clareza das suas relatorias, outros ministros seguem o seu justo pensamento.

Falta, entretanto, responsabilizar o Estado e os próprios juízes. continuar lendo

Verdade, até porque o padre por si só não impediria nada ... a irresponsabilidade maior é sem dúvida do juiz. continuar lendo

Decisão absurda, recheada de ideologia, a despeito de combater as motivações pessoais do padre. E os direitos do nascituro, onde ficam? Danos morais? A justiça concedeu o habeas corpus! A justiça está cega e louca. continuar lendo

Nascituro morto!!!!!!
Faz sentido? continuar lendo

"Decisão absurda, recheada de ideologia"

Mesmo? E o pedido do padre estava recheado de que? continuar lendo

O pedido do padre estava cheio de insensibilidade, dogmatismo e arrogância. continuar lendo

Postei na conjur:
Pressupondo estar correta a notícia, a decisão é de uma tosquice sem precedentes.
Primeiro que a ordem partiu de fato do Poder Judiciário. Por provocação do padre, sim, mas chancelada pelo judiciário. E o que é pior: não há notícia de que tenha sido reformada!!!
Ora, padre ou não, jurisdicionados somos todos, e nessa condição autorizados a impetrar HC em defesa de terceiro.
Se o tribunal reconheceu a agressão ao direto fundamental do feto e por essa razão concedeu a ordem, pergunta-se: qual a razão da responsabilização do padre?
Só há uma resposta: porque ele é padre. E sendo padre representa os princípios de um religião. E muito embora a liberdade\vida seja um valor para esta religião tanto quanto é para a constituição, a decisão judicial que entendeu por bem julgar procedente em favor do feto acabou por causar grave prejuízo àquele que acertou ao agir como agiu (caso contrário a ordem não teria sido concedida; ou seria possível ajuizar injustamente uma ação e ainda assim tê-la julgada procedente? Digo do injusto legal, passível de indenização, não do moral - a discussão neste caso é outra).
Em suma, aos olhos da justiça agiu corretamente o padre ao impetrar o HC, tanto que concedeu a ordem e protegeu aquilo que entendeu ser direito fundamental do feto; e também, segundo esta mesma justiça, deve ser punido o padre, porque... impetrou o HC!!!??
A que ponto chegamos. Em nome dessa tal laicidade chegou-se a uma inversão absurda de princípios e valores.
O padre não foi responsabilizado porque com sua ação causou prejuízo indevido à gestante. Ele foi punido porque é padre! continuar lendo

Minha mensagem ao site do padre:
Impingir seus dogmas sobra a vida de terceiros, ainda mais quando se sabe que a criança está condenada, mas não somente neste caso, causando sofrimento a quem você arrogantemente escolhe, é uma violação à liberdade e um ato de horror. continuar lendo