Padre é condenado a pagar danos morais por impedir aborto legal
Um padre de Anápolis (GO) terá que pagar R$ 60 mil de indenização a um casal por impedir, por meio de um Habeas Corpus, um aborto que havia sido autorizado pela Justiça. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que considerou que o padre abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, provocando-lhes sofrimento inútil.
O caso aconteceu em 2005. O casal, ao saber que o feto diagnosticado com síndrome de Body Stalk — denominação dada a um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero — não sobreviveria ao parto, conseguiu autorização judicial para interromper a gravidez.
Durante a internação hospitalar, a grávida, já tomando medicação para induzir o parto, foi surpreendida com a decisao do Tribunal de Justiça de Goiás, que atendeu ao pedido do padre e determinou a interrupção do procedimento. No Habeas Corpus em favor do feto, o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz afirmou que os pais iriam praticar um homicídio.
A grávid...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
20 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Difícil de falar coisas sobre casos como esse sem usar de adjetivos pejorativos.
Prefiro, então, elogiar Nancy Andrighi que tem sido uma das raras vozes sensatas no STJ. Felizmente, com o respeito e a clareza das suas relatorias, outros ministros seguem o seu justo pensamento.
Falta, entretanto, responsabilizar o Estado e os próprios juízes. continuar lendo
Verdade, até porque o padre por si só não impediria nada ... a irresponsabilidade maior é sem dúvida do juiz. continuar lendo
Decisão absurda, recheada de ideologia, a despeito de combater as motivações pessoais do padre. E os direitos do nascituro, onde ficam? Danos morais? A justiça concedeu o habeas corpus! A justiça está cega e louca. continuar lendo
Nascituro morto!!!!!!
Faz sentido? continuar lendo
"Decisão absurda, recheada de ideologia"
Mesmo? E o pedido do padre estava recheado de que? continuar lendo
O pedido do padre estava cheio de insensibilidade, dogmatismo e arrogância. continuar lendo
Postei na conjur:
Pressupondo estar correta a notícia, a decisão é de uma tosquice sem precedentes.
Primeiro que a ordem partiu de fato do Poder Judiciário. Por provocação do padre, sim, mas chancelada pelo judiciário. E o que é pior: não há notícia de que tenha sido reformada!!!
Ora, padre ou não, jurisdicionados somos todos, e nessa condição autorizados a impetrar HC em defesa de terceiro.
Se o tribunal reconheceu a agressão ao direto fundamental do feto e por essa razão concedeu a ordem, pergunta-se: qual a razão da responsabilização do padre?
Só há uma resposta: porque ele é padre. E sendo padre representa os princípios de um religião. E muito embora a liberdade\vida seja um valor para esta religião tanto quanto é para a constituição, a decisão judicial que entendeu por bem julgar procedente em favor do feto acabou por causar grave prejuízo àquele que acertou ao agir como agiu (caso contrário a ordem não teria sido concedida; ou seria possível ajuizar injustamente uma ação e ainda assim tê-la julgada procedente? Digo do injusto legal, passível de indenização, não do moral - a discussão neste caso é outra).
Em suma, aos olhos da justiça agiu corretamente o padre ao impetrar o HC, tanto que concedeu a ordem e protegeu aquilo que entendeu ser direito fundamental do feto; e também, segundo esta mesma justiça, deve ser punido o padre, porque... impetrou o HC!!!??
A que ponto chegamos. Em nome dessa tal laicidade chegou-se a uma inversão absurda de princípios e valores.
O padre não foi responsabilizado porque com sua ação causou prejuízo indevido à gestante. Ele foi punido porque é padre! continuar lendo
Minha mensagem ao site do padre:
Impingir seus dogmas sobra a vida de terceiros, ainda mais quando se sabe que a criança está condenada, mas não somente neste caso, causando sofrimento a quem você arrogantemente escolhe, é uma violação à liberdade e um ato de horror. continuar lendo