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23 de Abril de 2024

STJ estuda revisar entendimento sobre tráfico privilegiado como crime hediondo

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos

Em junho deste ano, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que tráfico privilegiado de drogas não é crime hediondo. Agora, o Superior Tribunal de Justiça deverá discutir se revisa sua jurisprudência sobre o tema para se alinhar ao que foi decidido pelo STF. A ministra Maria Thereza de Assis Moura propôs a revisão à 3ª Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, do entendimento consolidado no julgamento do REsp 1.329.088/RS, além do cancelamento do enunciado 512 da súmula do STJ.

A questão estava pacificada desde 2013 no STJ, quando a seção decidiu, ao julgar aquele Recurso Especial, que “a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas (11.343/2006) não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas, uma vez que a sua incidência não decorre do reconhecimento de uma menor gravidade da conduta praticada e tampouco da existência de uma figura...

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Acredito que o STF mais uma vez enfiou os pés pelas mãos. Alguém matar outrém para garantir 30 ou 40 reais para consumir drogras, sem chance de defesa, puramente pelo pequeno lucro de satisfazer sua agonia provocada pela droga não é hediondo o suficiente? Alguém se prostituir, vendendo sua dignidade, corpo e alma para conseguir 10 reais para comprar uma pedra de crack não é o suficiente para ser hediondo? O resultado do crime é a criação da dependência e escravidão que foi gerada pelo entorpecente que demoniza a vida do usuário a tal ponto, que o impede de distinguir o lucro e o custo de conseguir satisfazer o vício. É hediondo sim. O traficante sequestra a mente e a bioquimica do usuário a tal ponto de criar uma síndrome de estocolmo no mesmo, pois enaltece o traficante, enriquece o tráfico, produz barbaries, destrói vidas e ainda chamam o traficante de gente boa. Não existe previlégio ou qualquer tipo de comparação. É hediondo sim. Um verdadeiro estupro psicológico e psiquiátrico que, mesmo depois de reinterada violência, o agente do ato ainda é sustentado por quem violou. O STF deveria rever seu papel constitucional e não trazer para si o dever de interpretar as leis, mas talvez, agir com entidade consultora para o legislador e dizer o que está errado na lei para que o congresso corrija os vícios legislativos e elabore a lei com mais perspicácia. continuar lendo