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19 de Abril de 2024

Representar contra advogado na OAB não causa dano moral indenizável

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos

Representar contra associado no seu órgão de classe, se não houver motivação de má-fé, não é ato ilícito, mas mero exercício do direito de petição. Por consequência, tal conduta não dá margem a pedido de indenização por dano moral pela parte investigada, salvo se demonstrado, de forma inequívoca, o abuso no exercício deste direito.

O entendimento levou a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul a manter, na íntegra, sentença que negou danos morais a um grupo de quatro advogados que sofreu representação na OAB-RS por parte de uma empresa de securitização de créditos. Mesmo inocentados, eles alegaram que tiveram a imagem maculada, pois ficar...

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5 Comentários

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Fico feliz por saber que não há pena por quem busca Justiça dos fatos.Meu marido já fez uma representação contra 3advogados.É mesmo sendo idoso.Nada aconteceu..RJ.O nome do meu marido.Jorge Cabral.69a. continuar lendo

eu tambem fiquei feliz com a sentença dessa Juiza mostra que ainda podemos acreditar no judiciario continuar lendo

No meu entendimento e de parte da doutrina, é legítimo o direito de representação junto a OAB, desde que a comunicação do ato faltoso do advogado, não seja utilizada como forma de atacar a honra do profissional com alegações infundadas, o que, à evidência, gera o abuso do direito a ensejar inclusive o dever indenizatório, vejamos:

Processo: 200000039619060001 MG 2.0000.00.396190-6/000 (1)
Relator (a): TERESA CRISTINA DA CUNHA PEIXOTO
Julgamento: 08/10/2003 Publicação: 25/10/2003
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - TEMPESTIVIDADE - REPRESENTAÇÃO JUNTO À OAB CONTRA ADVOGADO - DANOS MORAIS - FIXAÇÃO PELO MAGISTRADO - SUCUMBÊNCIA.
O oferecimento de representação perante a OAB, contra advogado regularmente inscrito na instituição, deixa de configurar o exercício regular de direito quando o representante objetiva ferir a honra do profissional representado, imputando-lhe fatos inverídicos, pois, nesse caso, é flagrante o abuso do direito. Provado o dano, bem como o nexo causal entre esse e o evento danoso, surge o dever de indenizar a vítima. O fato de a condenação do requerido ao pagamento de danos morais estar aquém do valor indicado pelo suplicante não significa sucumbência recíproca já que compete ao judiciário o seu arbitramento.
Acórdão
Negaram provimento continuar lendo

É muito bom receber esses esclarecimentos pois fiquei sabendo de coisas muito interessante que eu já mais fasia ideia como seria.(Muito obrigado ao jusbrasil) continuar lendo

Meu marido Jorge Cabral,já fez uma reclamação na OAB,na cidade do R.J,e nada aconteceu.Pois estavam envolvidos três advogados e eles com empregadas fizeram a limpa nos bens do amigo e padrinho,um senhor hemiplegico que ñ podia se defender.Nós éramos responsável por ele desde 2004.Foi meu padrinho de casamento 1975,ele era amigo de meu marido desde q nasceu por causa da família q sempre foram amigas.Fomos ao MP na cidade para ver sua situação,2009.Em 2010 fomos na delegacia da Tijuca e nada.Fiz uma denúncia na Ouvidoria,que foi para MPP e nada.Só posso pensar q se trata de influência,diante de tantas provas explícitas e nada.Este senhor foi cantor
Tinha 6 propriedades q foram compradas pelo seu advogado (5),tinha uma Boa quantia no bancos.E ñ o pouparam por ganância.E a sua residência fizeram um testamento para a cozinheira e o q sobrou nos bancos.E a Justiça ñ faz uma perícia,indo no hospital q ele se tratava,para entender o q está muito claro.Eu considero como uma quadrilha,pois são muitos envolvidos. SÓ pode ser influência com a Juíza ou alguém está escondendo fatos.Sei q deve ter uma explicações mais Qual.' continuar lendo