Estatuto da advocacia não impede servidor do MP de advogar, diz STJ
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
É assegurada a inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil de servidor ocupante de cargo de técnico do Ministério Público Federal. De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, esses servidores estão enquadrados na hipótese descrita no artigo 30, I, da Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia), sendo impedido apenas de exercer a advocacia contra a Fazenda Pública que o remunera ou à qual seja vinculada a entidade empregadora.
A tese é um dos temas novos de Direito Administrativo inserido na página da Pesquisa Pronta, serviço criado pela Secretaria de Jurisprudência que permite consultar...
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