Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
18 de Abril de 2024

Mãe abandonada tem direito de excluir o filho de herança, decide TJ-RS

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos

O Código Civil, no artigo 1.962, inciso IV, diz que o herdeiro pode ser excluído da sucessão se deixar o ascendente em estado de alienação mental ou grave enfermidade. Assim, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a deserdação de um homem que abandonou a mãe, velha e muito doente, na Comarca de Carazinho. O acórdão, que confirmou a sentença, foi lavrado na sessão de 9 de novembro.

Antes de morrer, aos 88 anos, já em cadeira de rodas, a mãe foi levada por sua cuidadora até o 1º Tabelionato de Notas da cidade, onde, por meio de escritura pública de testamento, deserdou seu filho. Motivo: ele não falava mais com ela nem a visitava havia 12 anos. A cuidadora...

Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

  • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
  • Publicações119348
  • Seguidores10981
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações185
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/mae-abandonada-tem-direito-de-excluir-o-filho-de-heranca-decide-tj-rs/412259841

Informações relacionadas

Petição Inicial - TJSP - Ação Exclusão de Herdeiro por Indignidade - Procedimento Comum Cível

Superior Tribunal de Justiça
Notíciashá 14 anos

Prazo para apresentação de rol de testemunhas é de dez dias antes da audiência, se não fixado pelo Juízo

Petição Inicial - TJSP - Ação de Deserdação - Procedimento Comum Cível

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)