Mãe abandonada tem direito de excluir o filho de herança, decide TJ-RS
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O Código Civil, no artigo 1.962, inciso IV, diz que o herdeiro pode ser excluído da sucessão se deixar o ascendente em estado de alienação mental ou grave enfermidade. Assim, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a deserdação de um homem que abandonou a mãe, velha e muito doente, na Comarca de Carazinho. O acórdão, que confirmou a sentença, foi lavrado na sessão de 9 de novembro.
Antes de morrer, aos 88 anos, já em cadeira de rodas, a mãe foi levada por sua cuidadora até o 1º Tabelionato de Notas da cidade, onde, por meio de escritura pública de testamento, deserdou seu filho. Motivo: ele não falava mais com ela nem a visitava havia 12 anos. A cuidadora...
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