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23 de Abril de 2024

Lei que dá gratuidade em cinema para doador de sangue é inconstitucional

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos

Lei que d gratuidade em cinema para doador de sangue inconstitucional

Leis municipais que obrigam cinemas a dar entradas grátis para uma parcela da população, sem nenhuma contraprestação, ferem a Constituição da República. Isso porque as normas violam frontalmente a livre iniciativa, fundamento do Estado e da ordem econômica, conforme os artigos 1º, inciso IV, e 170, caput, bem com o princípio da propriedade privada, contemplado no artigo 170, inciso II.

Por isso, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul anulou a multa que a Prefeitura de Santa Cruz do Sul aplicou a uma rede de cinemas, por não conceder a doadores de sangue livre acesso às sessões. O benefício – que contempla, também, casas de diversão, espetáculos teatrais, musicais e circenses, salões de baile, entre outros – está previsto no artigo da Lei Municipal 3.566/00, na redação dada pela Lei Municipal 5.445/08.

A empresa de cinemas entrou com ação para anular o auto de infração e a multa de R$ 7 mil que sofreu, cumulada com ação declaratória de inexistência de relação jurídica obrigacional em face do município. Nos processos, alegou que foi surpreendida com a notificação administrati...

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Quando há contrapartida para doadores de sangue como a referenciada no artigo, ou outras como preferência em filas de banco, etc., o doador passa a ser "vendedor" de sangue, pois, a doação está sendo motivada por uma contrapartida, mesmo que não financeira, como o caso de prioridade em filas de banco. Pior ainda, no caso de cortesia de bilheteria de cinema, que é vantagem financeira, foge completamente do sentido da ação voluntária e humanística da doação de sangue. Uma verdadeira "barbeiragem" de cunho claramente eleitoral e que deveria ser repudiada pelos pares da casa legislativa. Qual será a nova contrapartida que será inventada nos pampas? Churrasco à vontade nos rodízios? Barbaridade tchê! continuar lendo

Os doadores de sangue, por exercerem nobre auxílio aos enfermos e acidentados, bem merecem algum tipo de benefício, mas a lei do município gaúcho significa fazer bondade com chapéu alheio. continuar lendo