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19 de Abril de 2024

Contrato de experiência com renovação automática é nulo, decide TRT-4

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos

O artigo da Consolidação das Leis do Trabalho prevê a nulidade de atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos da CLT. Por isso, a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) anulou um contrato de experiência que continha cláusula de renovação automática. A decisão confirma sentença do juiz Luís da Costa Bressan, da Vara do Trabalho de Torres. Cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho.

Pelo documento, o empregado de uma empresa de serviços cadastrais cumpriria o primeiro período do contrato de experiência de 45 dias e, de forma automática, o ajuste seria prorrogado por...

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