Empresa inscrita no Simples não precisa pagar contribuição sindical
As empresas inscritas no simples nacional não são obrigadas a pagar contribuição sindical, conforme especifica o artigo 4º parágrafo 3ª da Lei Complementar 123/2006. Assim entendeu, por unanimidade, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao não conhecer de recurso de sindicato.
O sindicato pretendia afastar a isenção de empresa inscrita no Simples. A companhia tinha pedido à entidade sindical autorização para funcionar aos domingos, mas teve sua solicitação negada por não ter certificado que atestava o pagamento da contribuição à instituição.
O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) indeferiram o pedido do sindicato. O TRT-3 ressaltou que, como a parcela pretendida pela entidade sindical tem natureza tributária e foi instituída pela União, as empresas integrantes do Simples estão isentas do pagamento, nos termos do artigo 13, parágrafo 3º, da Lei C...
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