Receita pode usar dados da CPMF para punir infrações de contribuinte
É legítimo o uso de dados bancários, inclusive relativos à arrecadação da Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira (CMPF), para lavratura de auto de infração de contribuinte por omissão de rendimentos. O entendimento é da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que manteve sentença que considerou válida infração contra um contribuinte.
No caso, o contribuinte foi intimado para apresentar extratos e contas bancárias nas quais realizou movimentação financeira em 1998. O autor do processo solicitou a prorrogação do prazo por duas vezes, mas não forneceu a documentação exigida.
O Fisco então requereu quebra do sigilo de contas mantidas nos bancos Boa Vista e Brasil, identificando irregularidades que levaram à lavratura da infração. Representando o Fisco, a Advocacia-Geral da União alegou que, deixando o contribuinte de comprovar a origem os recursos, tem a autoridade fiscal o dever de autuar a omissão no valor dos depósitos bancários recebidos.
A AGU defendeu que os agentes do Fisco a...
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