TRT-15 admite cerceamento de defesa, mas concede, de ofício, tutela de evidência
Apesar de ter reconhecido que houve cerceamento de defesa de uma empresa ré em ação trabalhista, a 5ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) concedeu tutela de evidência e determinou, de ofício, que a empresa pague pensão à família do trabalhador.
"Diante de um quadro de evidência razoavelmente amparada em documentos sólidos, postergar para o final o pensionamento em favor da viúva e dos órfãos, que precisam sobrevier até lá sem os cuidados do 'de cujus', seria tornar letra morta a garantia do acesso efetivo à jurisdição, tornando o resultado inútil em razão do tempo", explicou o desembargador Samuel Hugo Lim, atual corregedor regional.
No caso, um trabalhador terceirizado morreu ao prestar serviços para uma grande empresa. O homem foi atingido por um pneu enquanto outro trabalhador tentava calibrar o pneu de uma pá carregadeira na ausência do borracheiro.
Em primeira instância, o juízo da vara trabalhista de Salto reconheceu à viúva e aos órfãos os direitos a dano moral, dano material e pensão. Ambas as partes recorreram. As empresas alegaram cerceamento de defesa, e os autores b...
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