Dentista é condenado por vender recibos para fraudar Imposto de Renda
Adulterar e vender recibos de serviços médicos é crime der falsidade ideológica e de competência federal, já que o ato faz com a Receita Federal perca com deduções indevidas do Imposto de Renda. A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou um dentista que em quatro anos falsificou 210 recibos de prestação de serviços odontológicos. Segundo a denúncia, os prejuízos à Receita Federal chegaram a R$ 1,5 milhão.
O Ministério Público Federal comprovou que os valores declarados nos recibos são incompatíveis com aqueles constantes nas declarações prestadas pelo dentista ao fisco. O réu ainda admitiu receber 5% do valor declarado nos recibos falsificados, que eram vendidos em diversas localidades do Mato Grosso do Sul e do interior de São Paulo.
Relator do caso...
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