Técnico bancário pode acumular cargo de professor, afirma TRT-8
A acumulação de emprego público nos cargos de técnico bancário e professor da rede estadual é lícita. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) ao condenar a Caixa Econômica Federal a pagar indenização por danos morais e materiais a uma trabalhadora que foi obrigada pelo banco a pedir exoneração do cargo de professora. O valor total das indenizações é de R$ 400 mil.
De acordo com o processo, a mulher foi admitida pelo banco em 1989, para o cargo de escriturária, atualmente denominado técnico bancário. Atualmente, ela ocupava a função gratificada de avaliadora de penhor. Em 2009, foi nomeada para o cargo de professora estadual, após ser aprovada em concurso público.
N...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.