Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
25 de Abril de 2024
    Adicione tópicos

    Tentativa de fuga não justifica manutenção da prisão preventiva

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos
    Motivo frágil Tentativa de fuga não justifica manutenção da prisão

    Se a liberdade do réu não coloca em risco a ordem pública e o andamento do processo, a tentativa de fuga anterior não é motivo suficiente para a manutenção da prisão preventiva. O entendimento é da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que concedeu no dia 10 de junho Habeas Corpus para o empresário Rogério Souza Phellipe, acusado de participar do esquema de corrupção com verbas da Companhia Energética de São Paulo (Cesp) na cidade de Rosana (SP). O acórdão da decisão foi publicado na segunda-feira (30/6).

    “Como a gravidade abstrata dos delitos não possui o condão de, por si só, justificar a prisão cautelar, também meras conjecturas não servem para a sua imposição. Para que isso ocorresse seria necessário haver demonstração de que o agente mostra-se perigoso para a sociedade, que a sua liberdade implica em risco para os demais, fato que, até o momento, não foi demonstrado, haja vista que as testemunhas foram ouvidas, ele encontrava-se foragido e nenhuma delas reclamou de, sequer, ter sido assediada por ameaças”, afirmou a desembargadora convocada Jane Silva (relatora).

    Jane Silva cita precedentes do próprio tribunal nesse sentido. “Por si só, a fuga do réu logo após a prática do crime não justifica se lhe imponha preventivamente a prisão, mormente quando houve, no caso, posterior apresentação espontânea”, afirma o ministro Nilson Naves em HC de novembro de 2007.

    O suposto esquema de corrupção na Cesp foi descoberto depois que a TV Globo divulgou gravações em que o empresário tentava subornar a prefeita da cidade, Aparecida Barreto. O programa foi exibido em dezembro de 2007.

    Mais de 30 pessoas são acusadas no esquema. Phelippe responde por crime contra a administração pública e corrupção ativa. De acordo com a denúncia, ele administra um negócio que fatura R$ 3 milhões por mês. Phellipe, que foi preso em março, ficou três meses foragido.

    Em Rosana fica a hidrelétrica de Porto Primavera, da Cesp. Para que a usina pudesse funcionar, parte da cidade foi alagada. Como compensação, a companhia se comprometeu a repassar ao município mais de R$ 94 milhões. A empresa de Rogério Phelippe ganhou contratos para trabalhar lá e recebia os pagamentos. Mas a denúncia diz que quase nada foi feito. O desvio pode passar de R$ 50 milhões.

    O juízo, quando decretou a prisão preventiva, fundamentou a decisão no fato de que ele poderia ameaçar as testemunhas, se furtar da aplicação da lei penal e continuar a delinqüir. Ocorre que o juízo admitiu que os fundamentos fossem possibilidades.

    A 6ª Turma do STJ entendeu que os fundamentos para a prisão preventiva têm de ser extraído dos autos. Não podem ser meras suposições. Também considerou que não haveria risco de intimidar as testemunhas da acusação, porque nenhuma reclamou, em depoimento, tal atitude de Phellipe. Quanto ao outro ponto levantando, o de voltar a delinqüir, o STJ acolheu a tese da defesa segundo a qual os contratos do empresário com a prefeitura foram reincididos. Portanto, não haveria mais a possibilidade de cometimento de crime.

    O empresário foi representado pelos advogados Alberto Zacharias Toron, Edson Junji Torihara e Renato Marques Martins.

    Leia decisão

    HABEAS CORPUS Nº 100.693 - SP (2008/0040169-7)

    RELATORA : MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG)

    IMPETRANTE : ALBERTO ZACHARIAS TORON E OUTROS

    IMPETRADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

    PACIENTE : ROGÉRIO DE SOUZA PHELLIPE

    RELATÓRIO

    A EXMª. SRª. MINISTRA JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG) (Relatora):

    Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado por procuradores legalmente habilitados, em benefício de ROGÉRIO DE SOUZA PHELLIPE , contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que denegou a ordem de habeas corpus lá interposta, considerando legal a prisão preventiva do paciente.

    Consta da inicial que Rogério de Souza Phellipe foi denunciado como incurso no artigo 333 , parágrafo único , c/c artigos 71 (37 vezes) e 69 (13 vezes), em concurso material com o artigo 158 , § 1o , c/c artigo 29 , todos do Código Penal , porque, entre janeiro de 2005 e dezembro de 2007, supostamente teria oferecido vantagem indevida a vereadores do município de Rosana para que votassem segundo suas orientações e, para que não exercessem fiscalização sobre os contratos firmados entre sua empresa e a Prefeitura.

    Segundo os impetrantes, a denúncia descreve, ainda, que o paciente, juntamente com outro co-réu, teria ameaçado, em tese, a nova Prefeita Municipal de Rosana, após a cassação do anterior administrador, para que ela não rescindisse nem fiscalizasse a execução de contratos anteriormente celebrados, nem se opusesse aos interesses do paciente perante a municipalidade.

    In...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

    • Sobre o autorPublicação independente sobre direito e justiça
    • Publicações119348
    • Seguidores10989
    Detalhes da publicação
    • Tipo do documentoNotícia
    • Visualizações116
    De onde vêm as informações do Jusbrasil?
    Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/tentativa-de-fuga-nao-justifica-manutencao-da-prisao-preventiva/42206

    0 Comentários

    Faça um comentário construtivo para esse documento.

    Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)