Juiz dá aula de Arte a João Doria ao proibi-lo de apagar grafites em São Paulo
O governo tem obrigação de proteger e fomentar as manifestações culturais, sejam elas populares ou elitizadas. Com esse entendimento, o juiz Adriano Marcos Laroca, da 12ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, proibiu o prefeito João Doria (PSDB) de apagar os grafites feitos na capital paulista — e ainda deu uma aula de História da Arte na sentença.
“Não fosse o caráter de bem cultural do grafite, que merece preservação e fomento do Poder Público, razão teria o município de remover tais inscrições do espaço urbano público sem prévia manifestação e diretrizes do seu órgão técnico ligado à cultura”, explicou o julgador.
A ação questionou o fato de a prefeitura não ter consultado o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental de São Paulo (Conpresp) antes da pintura sobre os grafites. Para os autores, o ato de Doria é ilegal por ir contra a proteção que o estado deve dar às manifestações artísticas.
A partir disso, pediram na liminar a proibição imediata de novas pinturas sobre os grafites e, no mérito, a condenação solidária do prefeito e da administração municipal para que arquem com os danos causados pelo programa Cidade Linda. Os prejuízos, para os autores, surgiram a partir das pinturas em cinza, sem qualquer critério técnico, de vários locais grafitados.
A consulta ao Conpresp para atos como o praticado por Doria, inclusive pessoalmente em uma de suas várias aparições pela cidade, é definida pela Lei Municipal 10.032/85. A norma, em seu artigo 2º, inciso IV, define como uma das atribuições do conselho a “preservação e valorização da paisagem, ambientes e espaços ecológicos importantes” da cidade.
Mesmo assim, a Prefeitura de SP alegou na açã...
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