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19 de Abril de 2024
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    Acusada de parcialidade por julgar ações de assistente, juíza nega suspeição

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A atuação de uma juíza da cidade de Barracão, no Paraná (com 10 mil habitantes), está sendo questionada na Justiça depois de ela ter julgado diversas ações movidas por sua assistente — todas a favor da servidora. A juíza nega que exista parcialidade e afirma que não há motivo para qualquer suspeição ou impedimento.

    Diferentes empresas condenadas em primeira instância pela juíza Branca Bernardi, passaram a questionar a atuação dela depois de notarem que ela decidiu favoravelmente a diversos funcionários de sua comarca, entre eles uma assistente direta, que exerce cargo de confiança. Somente esta assistente ingressou com 13 ações de reparação por danos morais por problemas na área do Direito do Consumidor. Todas foram julgadas procedentes por Branca, com indenizações que variam de R$ 7 mil a R$ 12 mil.

    Em um dos casos, a condenação foi por uma cobrança indevida de apenas R$ 11. Na sentença, a empresa de telefonia foi condenada a pagar, ao todo, R$ 14 mil. Somados, os valores das condenações em primeira instância favoráveis à assistente ultrapassam R$ 167 mil.

    O artigo 144, inciso VI, do Código de Processo Civil de 2015 diz que há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo for empregador de qualquer das partes. Já o artigo 145 diz que há suspeição do juiz quando este for amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.

    Com base nesses argumentos, três das empresas condenadas pediram a suspeição ou impedimento da magistrada, uma vez que a assistente trabalha diretamente em seu gabinete. Em nenhum dos três casos o mérito do pedido de suspeição foi analisado até esta terça-feira (21/2).

    Em um dos processos, o pedido foi negado, mas sem discutir o mérito da questão. Isso porque a parte não entrou com uma ação específica para pedir a suspeição ou o impedimento, conforme julgou o juiz Marcelo de Resende Castanho, da 2ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Paraná, em despacho proferido nesta segunda-feira (20/2).

    Relação de emprego
    Uma dos pedidos de suspeição foi feito pelo escritório Mehler Chiaverini Advogados. Nele, os advogados alegam que há uma relação de emprego entre a assistente e a juíza, por isso, deve ser aplicado o impedimento previsto no artigo 144 do novo CPC — que veda o juiz de exercer suas funções no processo quando for empregador de qualquer das partes.

    "Ainda que quem remunere a funcionária seja o Estado, e a rigor a relação de trabalho seja firmada com o Estado, é certo que quem a colocou no exercício da função jurisdicional foi a própria magistrada, por se tratar de cargo em comissão, sem qualquer estabilidade, pois seu provimento é sempre feito à título precário", diz trecho da petição, que tem circulado em grupos de WhatsApp de advogados.

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