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16 de Abril de 2024

Na Colômbia, empregado só pode ser punido se droga atrapalhar trabalho

Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos

A Corte Constitucional da Colômbia decidiu recentemente que um trabalhador não pode ser punido por seu empregador por conta do consumo de álcool ou entorpecentes. O entendimento é de que o empregado só pode receber algum tipo de punição se o uso de drogas atrapalhar de maneira direta seu trabalho — ou se colocar em risco outras pessoas.

A corte, ao ser questionada a respeito da constitucionalidade do veto ao uso de drogas em serviço, disse que o estado tem o dever de coibir o uso de entorpecente...

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/na-colombia-empregado-so-pode-ser-punido-se-droga-atrapalhar-trabalho/433575107

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Particularmente repudio qualquer uso de drogas no ambiente de trabalho. Defendo que o trabalhador deve ser punido e até condicionado a fazer tratamento, assistir palestras etc., conforme o caso.

O perigo do uso das drogas também está ligado ao aumento de desempenho e de horas trabalhadas. Já vimos extremos ocorrerem em países como a Tailândia onde prostitutas e trabalhadores da construção civil ficam dias sem dormir. No Brasil isso acontece muito com caminhoneiros. continuar lendo