Viúva de perseguido na ditadura deve ser indenizada por danos morais
É possível a cumulação de indenização por danos morais com a reparação concedida pela comissão de anistia. Seguindo essa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região determinou à União o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 50 mil, à viúva de anistiado político em razão de prisão, perseguição e tortura sofrida na época do regime militar, nas décadas de 1960, 1970 e 1980.
A decisão considerou ainda que é imprescritível a pretensão contra violação de direitos fundamentais decorrentes do regime de exceção anterior à Constituição de 1988.
A autora havia postulado indenização por danos morais sofridos por seu falecido marido, vítima da ditadura militar a partir de 1964, tendo sido preso e torturado nas dependências de órgãos de repressão, sujeitando-o a inquérito policial e a demissão de cargo público no Serviço de Assistência Médica Domiciliar e de Urgência, do Ministério da Saúde. Alegava ainda que a situação ha...
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