Guarda não será indenizado por levar spray de pimenta nos olhos em treinamento
Como guardas municipais podem ser atingidos por spray de pimenta na contenção de tumultos, é normal que, em treinamento, sejam expostos a tal substância. Por isso, o guarda que processou o município de Caçapava (SP) por levar gás de pimenta nos olhos durante exercício não será indenizado.
Para a 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho o ato não passa de "mera preparação para o exercício profissional das funções de segurança de pessoas e bens". O entendimento foi aplicado no recurso que absolveu o município de pagar indenização de R$ 50 mil por danos morais.
O município havia sido condenado nas instâncias anteriores. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região havia considerado que o empregado foi submetido a constrangimento e situação vexatória que não se relaciona...
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