Adicione tópicos
Empresa não deve indenizar pela presença de baratas em local de trabalho
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O Sesc foi absolvido de indenizar por danos morais uma telefonista pela presença de baratas na sala de trabalho. De acordo com a 6ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, não se pode falar em dano moral presumido, em face de episódios desagradáveis ocorridos no ambiente de trabalho, que retratam mero dissabor na rotina.
A telefonista disse que ficava em sala de 3m2, sem janelas e “repleta de baratas”, que se escondiam nas divisórias do ambiente. Para ela, a situação era constrangedora. Ao contestar a ação judicial, o Sesc de Belo Horizonte afirmou que não me...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.