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Defender tese equivocada não caracteriza litigância de má-fé
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
O artigo 80 do novo Código de Processo Civil reputa como litigante de má-fé, nos respectivos incisos II e VI, aquele que altera a verdade dos fatos e provoca incidentes manifestamente infundados. Entretanto, eventual defesa de tese equivocada no processo não configura hipótese de litigância de má-fé hábil a ensejar a condenação da parte adversa.
Por essa razão, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) deu provimento a recurso para livrar a parte reclamante de pagar à empresa...
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