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25 de Abril de 2024
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    TRT condena banco a pagar descanso de hora-extra para todas as funcionárias

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Quando a mulher faz hora-extra, tem por lei direito a um descanso remunerado de 15 minutos. Essa regra está prevista no artigo 384 da CLT, que foi recepcionado pela Constituição, e se justifica pelas diferenças fisiológicas entre os gêneros. Com essa análise, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região obrigou um banco a pagar o benefício para todas as funcionárias que fizeram hora-extra na região de Catanduva (SP).

    O Sindicato dos Bancários de Catanduva, representado pelo advogado o advogado Vitor Monaquezi Fernandes, entrou com ação para o pagamento do benefício às ...

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