Casado não precisa de aprovação do cônjuge para avalizar título de crédito
Cônjuge não precisa autorizar aval dado como garantia em título de crédito nos moldes previstos no artigo 1.647 do Código Civil. Esse foi o entendimento firmado pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. Com a decisão, o colegiado alinhou-se à posição já adotada pela 4ª Turma, que concluiu julgamento de recurso semelhante em novembro do ano passado.
Na ação que deu origem ao recurso, a autora buscou obter declaração judicial de nulidade do aval prestado por seu marido em títulos de crédito. Em primeira instância, o juiz julgou parcialmente procedente o pedido, com a decretação de nulidade dos avais apenas em relação à mulher.
A sentença foi mantida em parte pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais, com a alteração somente da condenação em relação aos honorários advocatícios.
Prejuízo à circulação
Por meio de Recurso Especial, a...
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