Ordem capixaba vai ao CNJ contra proibição de gravar sessões do TJ-ES
A proibição de gravar sessões de julgamento no Espírito Santo foi parar no Conselho Nacional de Justiça. A seccional capixaba da Ordem dos Advogados do Brasil representou contra o Tribunal de Justiça do estado depois que a Turma do Colegiado Recursal Norte da corte proibiu a captação de imagens durante os trabalhos do grupo. Antes dessa decisão, as filmagens eram permitidas.
Em sustentação oral nessa sessão, ocorrida em março deste ano, o presidente da OAB-ES, Homero Mafra, chegou a questionar os motivos da negativa, e afirmou que a imposição partiu da Coordenação dos Juizados Especiais.
Na reclamação enviada ao CNJ, a Ordem questiona a proibição destacando que Código de Processo Civil de 2015 permite o ato, e classifica a decisão dos magistrados de “culto ao segredo”.
A gravação de sessões é permitida pelo artigo 367, parágrafo 6º, do CPC de 2015, que garante a captação de imagens “diretamente por qualquer das partes, independentemente de autorização judicial”. “A proibição, portanto, além de consagrar o culto ao segredo, viola a Constituição Federal e o Código de Processo Civil. Como, então, sustentar a validade de tal proibição?”, questiona a advogada Mariana Guimarães Fonseca Gianordoli, que assina a peça.
O colegiado também é apontado na reclamação como pouco amigável à advocacia. Segundo a OAB-ES, esse desrespeito vem “desde a falta de atenção quando das sustentações orais até decisões tecnicamente absurdas”.
“A razão da proibiç...
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