Cidade só pode proibir aplicativo Uber se regulamentar transporte particular, diz TJ
Município que não regulamenta os serviços de transporte particular de passageiros, como é de sua competência constitucional, não pode proibi-los em seu território. Por isso, a 22ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve, por maioria, liminar que garante a um motorista prestar serviços pelo aplicativo Uber na cidade de Novo Hamburgo. Com o acolhimento do agravo de instrumento, os fiscais da prefeitura estão proibidos de autuar o autor, bem como reter sua carteira de habilitação ou apreender seu veículo. O mérito do mandado de segurança ainda aguarda julgamento.
O autor impetrou o MS na 2ª Vara Cível de Novo Hamburgo para se prevenir da fiscalização da Secretaria Municipal de Segurança e Mobilidade Urbana e do diretor da Guarda Municipal. Diz que tomou conhecimento de que a Guarda abordará e fiscalizará os motoristas da Uber, com aplicação de severas multas e apreensão do veículo. Pediu, então, liminar para que as autoridades coatoras se abstenham de ‘‘praticar quaisquer atos que restrinjam ou impossibilitem’’ o exercício de sua atividade.
O juiz Adriano Parolo deferiu a segurança em caráter liminar, por vislumbrar o perigo de demora e a fumaça do bom direito, requisitos previstos no inciso III do artigo 7º da ...
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