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20 de Abril de 2024
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    Manter trabalhador deficiente longe do canteiro de obras não é segregar, fixa TST

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Ao delegar funções fora dos canteiros de obras para trabalhadores com deficiência, a construtora não está necessariamente segregando seus funcionários. Este foi o entendimento da 8ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que, por unanimidade, proveu recurso de uma empresa do setor de construção civil para afastar a condenação por danos morais coletivos imposta em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho.

    Segundo o MPT, além da imposição de contratação de pessoas com deficiência a fim do cumprimento do percentual previsto em lei, a empresa deveria ser condenada à reparação de danos morais coletivos em ...

    Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico

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