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19 de Abril de 2024
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    Lei do abuso de autoridade não apresentar qualquer risco para a "lava jato"

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    Às vésperas da reunião da Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal na qual será votado o relatório do senador Roberto Requião substitutivo ao projeto que moderniza o tratamento legal do crime de abuso de autoridade (PLS 280/2016 e PLS 85/2017), a opinião pública é bombardeada pela mídia comercial, sob a liderança da Rede Globo, com um mantra: trata-se de um projeto de lei urdido para enfraquecer a "lava jato" e impedir que ela alcance os objetivos a que se propõe.

    No mesmo sentido, três procuradores federais que integram a operação divulgaram um vídeo para alertar que a lei do abuso de autoridade visa limitar as ações do Ministério Público Federal de combate à corrupção e a atuação do juiz Sergio Moro, diante do que conclamam à mobilização social para impedir a aprovação do projeto. Na mesma toada, alguns senadores produziram vídeo pedindo pressão popular para que o projeto seja rejeitado. E o juiz Sergio Moro publicou um artigo no jornal O Globo (Independência judicial e abuso de autoridade) classificando o projeto de lei do abuso de autoridade de “pretexto” cujos efeitos práticos (e desejados pelos seus patrocinadores) são os de criminalizar a interpretação da lei e intimidar a atuação independente dos juízes.

    Será assim? O projeto de lei do abuso de autoridade tem por objetivo enfraquecer a operação "lava jato"? Caso tenha esse objetivo, ele é possível de produzir efeitos na realidade jurídica e social? E se não há tal intenção legislativa, ou caso ela não possa se materializar, por que a grande mídia comercial, os procuradores da operação e o juiz federal Sergio Moro mobilizam a opinião pública para impedir a sua aprovação?

    Debrucemo-nos com serenidade sobre o projeto para que verdade apareça límpida e sem arroubos retóricos nem alarmismos sem fundamento. Algumas perguntas são indispensáveis. No que toca ao objeto do projeto (a incriminação de condutas como crimes de abuso de autoridade), há uma prevalência da tipificação penal de condutas próprias dos agentes públicos que comandam e executam a "lava jato"?) Quanto aos agentes públicos cujos atos de abuso de autoridade passam a ser puníveis com a nova lei, há um direcionamento da criminalização em direção àqueles atos comumente praticados direta ou indiretamente pelos agentes públicos envolvidos no planejamento e execução da operação "lava jato"? No que concerne à legitimidade processual ativa, que agentes públicos são encarregados pela nova lei adotar os atos administrativos e judiciais necessários a que os responsáveis por crimes de abuso de autoridade sejam punidos?

    Vejamos.

    O objeto ou a alcance da lei aparece logo no seu artigo 1o, tendo relator optado pelo amplíssimo conceito de agente público para fazer incidir o conceito de abuso de autoridade: “Esta lei define os crimes de abuso de autoridade, cometidos por agente público, servidor ou não, que, no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, abuse do poder que lhe tenha sido atribuído.”

    O projeto define taxativamente os crimes de abuso de autoridade, bem assim figuras equiparadas, descrevendo com precisão cada conduta incriminada, em claro aperfeiçoamento técnico e benefício da segurança jurídica quando comparado com a vagueza e imprecisão do artigo 3º da vigente Lei 4.898, de 1965, que fixa rol meramente exemplificativo de conduta vedadas.

    O artigo 2º do substitutivo do relator estabelece amplo espectro de sujeitos ativos do crime de abuso de autoridade vem definido, a saber: qualquer agente público, servidor ou não, da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios, de território, compreendendo, mas não se limitando, os servidores públicos e militares ou pessoas a eles equiparadas; membros do Poder Legislativo; membros do Poder Judiciário; membros do Ministério Público e membros dos tribunais ou conselhos de contas.

    Logo, não há na definição do objeto da nova lei e do elenco dos sujeitos ativos do ...

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