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20 de Abril de 2024
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    Imóvel usado como residência é impenhorável, reafirma STJ

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 16 anos
    Bem de família Imóvel usado como residência é impenhorável

    É impenhorável o imóvel usado como residência, mesmo que esteja hipotecado em documento de confissão de dívida. O entendimento foi reafirmado pela 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça. A Turma manteve a impenhorabilidade de um imóvel utilizado para fins residenciais dado em hipoteca ao Banco do Brasil. Acompanhando o voto do relator, ministro Aldir Passarinho Junior, os ministros negaram o Agravo Regimental ajuizado pelo banco contra...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/imovel-usado-como-residencia-e-impenhoravel-reafirma-stj/46063

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